ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.08.1989.

 


Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Quarta Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezoito horas e dezoito minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nºs 35 e 36/89; e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/89. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e dezenove minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, passaremos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2293/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/89, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Administração Centralizada e Autárquica do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2294/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 004/89, que altera a redação do inciso II do art. 121 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2315/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/89, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de NCz$ 9.284.300,00.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para a discussão de Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

 (Levanta-se a Sessão às 18h19min.)

 

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